FUNÇÕES DO ADMINISTRADOR

03.03.2017

O administrador é eleito pela assembleia do condomínio para desempenhar as funções designadas na lei e que lhe venham a ser atribuidas pela Assembleia de Condóminos.

 

No desempenho do cargo o administrador assume funções administrativas, financeiras e contabilisticas, de zelo pela segurança do condominio e pela manutenção da harmonia nas relações de vizinhança.

 

Das suas  funções, entre outras, faz parte a recolha e arquivo de toda a documentação relativa ao condominio, bem como a celebração de contratos com empresas ou pessoas prestadoras de serviços ao condominio e o controlo da qualidade do serviço prestado.

 

A Assembleia Ordinária deve realizar-se a cada 12 meses e tem como objectivo a apresentação e aprovação das contas do ano que passou e a apresentação de orçamento para o ano seguinte.

 

O administrador tem de ter o conhecimento necessário e atualizado sobre a legislação que enquadra a actividade.

 

É assim de extrema importância ponderar, na altura de eleger um administrador para o condominio, se se deve optar por um administrador vizinho ou por uma empresa especializada.

 

Hoje em dia existe por parte das Empresas que exercem a nossa actividade, um forte empenho em trazer vantagens aos próprios condomínios e condóminos directamente.

 

Assim, quando estiver na altura de decidir pelo novo administrador consulte as empresas próximas de si e compare o que será mais vantajoso para o seu condominio.

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